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Arquitectura, Construção e Imobiliário

Arquitectura, Engenharia Civil, Actividades especializadas de construção, Arrendamento de bens imóveis, Compra e Venda de Bens Imóveis

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Fazer obras em casa, é obra! Faça um contrato de empreitada.

4 de Dezembro de 2019 by olinda de freitas Deixe um comentário

obrasEstá a pensar fazer obras em sua casa?

Nesse caso, mãos à obra: conhecer as regras de uma empreitada é a condição essencial para se defender da fraude e acautelar-se de todos os perigos. Para isso, faça um contrato de empreitada.

Mas o que é um contrato de empreitada, afinal? Trata-se de um acordo, sujeito a um preço, mediante o qual se realiza determinada obra – construção, reparação ou até remodelação, parcial ou total, de um edifício (ou mesmo de um anexo).

Trata-se de uma obra particular, certo?

Saiba que uma obra particular sujeita a licenciamento municipal só pode ser efectuada por profissionais titulares de um registo ou de um certificado industrial de construção civil – ambos emitidos pelo  Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI)? Se quer evitar problemas, o primeiro passo é criar uma relação de confiança com o empreiteiro: contrate alguém certificado pelo organismo acima mencionado e tente garantir que, por exemplo, não vai deixar a obra a meio.

Sabe do que precisa?

Quer se trate de construção, ampliação ou remodelação deve existir um projecto de obra feito por um arquitecto ou um técnico habilitado. Se quer remodelar aquela casa antiga que tem em Trás-os-Montes, não esqueça que tem de posssuir uma licença camarária. Já se a intenção for conservar um edifício sem alterações de estrutura – ou se o trabalho for realizado no interior do prédio onde mora, não sendo considerado património histórico, a tal licença é dispensável.

Não esquecer do orçamento anexo ao contrato da empreitada, descrição de todos os valores a pagar pelos trabalhos a efectuar e respectivo material necessário, é muito importante pois evitará, embora os ajustes sejam possíveis, grandes discrepâncias na conta final que lhe vão apresentar.

Detecte defeitos

No final da empreitada, obra finalmente concluída, ufa!, tente verificar se todos os detalhes estão de acordo com o estabelecido no contrato. Isto significa que pode aceitar a obra como finalizada mas também aceitar sob a condição de serem reparados os defeitos que identificar ou ainda rejeitá-la por, tantas não conformidades que detectou, ser inadequada. Se após conclusão da obra verificar que existem problemas, comunique ao empreiteiro num período não superior a trinta dias – este último é obrigado a corrigir a obra defeituosa.

Está preparado para a confusão?

Antes de mais, conquiste a compreensão dos vizinhos para a empreitada que aí vem – avise-os com a devida antecedência para quando a obra começar não ter reclamações (sabe como é, com cordialidade viver torna-se mais apetecível – e suportar o barulho e o pó dos outros também).

E você, vai permanecer no local ou mudar-se por uns tempos? Se optar por ficar, mentalize-se e prepare-se bem para as alterações na sua vida quotidiana – é que fazer obras em casa é, que grande empreitada de transtorno, obra!

Arquivado em:Engenharia Civil Marcados com:construção, contrato, contrato de empreitada, empreitada, empreiteiro, obras, redes de telecomunicações, remodelação, reparação

Plano de Segurança e Saúde na Construção Civil – informação geral

1 de Dezembro de 2019 by olinda de freitas Deixe um comentário

plano de segurança e saúdeO mundo da Construção Civil

O Plano de Segurança e Saúde faz parte da indústria da construção – esta engloba um vasto, e diversificado, conjunto de actividades com características únicas, chamo-lhe teia, envolvendo, por isso, riscos específicos para os trabalhadores – importa preveni-los, eliminando-os na origem ou minimizando os seus efeitos e a isto se chama fazer prevenção.

A prevenção implica uma série de acções em todas as fases da realização de uma obra e é particularmente importante o envolvimento efectivo de todos os intervenientes da tal teia que é o processo de construção.

Prevenção na construção

Reconhecer o princípio geral da prevenção de riscos profissionais  – e percebê-lo à luz da elevada sinistralidade do sector da construção – é também constatar de que é absolutamente imprescindível integrar a segurança, além da primazia usual aos custos, prazos e qualidade, nos procedimentos correntes da gestão das obras.

O resultado só pode ser a redução dos custos sociais e económicos, o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade na construção civil. A este resultado instrumentalizado chamamos Plano de Segurança e Saúde.

Plano de Segurança e Saúde (PSS) – o modelo

O Plano de Segurança e Saúde é um documento que reúne todas as informações e indicações relevantes em matéria de segurança e saúde por forma a reduzir o risco de ocorrência de acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores, durante todas as fases da construção, e dos utilizadores na fase subsequente de exploração da mesma.

Em linhas gerais, todos os elementos de um PSS devem estar agrupados em três grandes conjuntos:

  • Memória descritiva;
  • Caracterização do empreendimento;
  • Acções para a prevenção de riscos;

Elementos a integrar no PSS

Uma relação não exaustiva, mas com a informação essencial, permite perceber o conteúdo de um Plano de Segurança e Saúde:

Memória descritiva, o que incluir?

  • Definição de objectivos;
  • Comunicação prévia;
  • Regulamentação aplicável;
  • organograma funcional;
  • Horário de trabalho;
  • Seguros de acidentes de trabalho e outros;
  • Fases de execução do empreendimento;
  • Métodos e processos construtivos.

Como fazer a caracterização do empreendimento?

  • Características gerais;
  • Mapa de quantidades;
  • Plano de trabalhos;
  • Cronograma da mão de obra;
  • Projecto do estaleiro;
  • Lista de trabalhos com riscos especiais;
  • Lista de materiais com riscos especiais.

Convém enfatizar que pode dar-se o caso de um, ou mais, destes elementos poder ser exigido em um outro documento, por exemplo no caderno de encargos. Nestes casos, o PSS deve apenas referenciar a sua localização. Uma outra observação refere-se ao conteúdo e extensão do Plano de Segurança e Saude, que deve estar proporcional à dimensão e complexidade da obra. É ao Coordenador de Segurança que cabe a definição dos requisitos mínimos a observar em cada caso. Caso a caso.

Poderá consultar a principal legislação do sector da construção civil, aqui:

http://paginas.fe.up.pt/~construc/go/docs_GO/sebenta/por%20capitulos%202013/10-legisla%C3%A7%C3%A3orev10fev13.pdf

Arquivado em:Engenharia Civil Marcados com:Coordenador de SEgurança, distribuição de electricidade, engenharia hidráulica, Plano de Segurança e Saúde, pontes, Prevenção, PSS, redes de telecomunicações, redes de transporte, redes de transporte de águas, redes de transporte de esgotos, redes de transporte de fluídos, túneis

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