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Arquitectura, Construção e Imobiliário

Arquitectura, Engenharia Civil, Actividades especializadas de construção, Arrendamento de bens imóveis, Compra e Venda de Bens Imóveis

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Fazer obras em casa, é obra! Faça um contrato de empreitada.

4 de Dezembro de 2019 by olinda de freitas Deixe um comentário

obrasEstá a pensar fazer obras em sua casa?

Nesse caso, mãos à obra: conhecer as regras de uma empreitada é a condição essencial para se defender da fraude e acautelar-se de todos os perigos. Para isso, faça um contrato de empreitada.

Mas o que é um contrato de empreitada, afinal? Trata-se de um acordo, sujeito a um preço, mediante o qual se realiza determinada obra – construção, reparação ou até remodelação, parcial ou total, de um edifício (ou mesmo de um anexo).

Trata-se de uma obra particular, certo?

Saiba que uma obra particular sujeita a licenciamento municipal só pode ser efectuada por profissionais titulares de um registo ou de um certificado industrial de construção civil – ambos emitidos pelo  Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI)? Se quer evitar problemas, o primeiro passo é criar uma relação de confiança com o empreiteiro: contrate alguém certificado pelo organismo acima mencionado e tente garantir que, por exemplo, não vai deixar a obra a meio.

Sabe do que precisa?

Quer se trate de construção, ampliação ou remodelação deve existir um projecto de obra feito por um arquitecto ou um técnico habilitado. Se quer remodelar aquela casa antiga que tem em Trás-os-Montes, não esqueça que tem de posssuir uma licença camarária. Já se a intenção for conservar um edifício sem alterações de estrutura – ou se o trabalho for realizado no interior do prédio onde mora, não sendo considerado património histórico, a tal licença é dispensável.

Não esquecer do orçamento anexo ao contrato da empreitada, descrição de todos os valores a pagar pelos trabalhos a efectuar e respectivo material necessário, é muito importante pois evitará, embora os ajustes sejam possíveis, grandes discrepâncias na conta final que lhe vão apresentar.

Detecte defeitos

No final da empreitada, obra finalmente concluída, ufa!, tente verificar se todos os detalhes estão de acordo com o estabelecido no contrato. Isto significa que pode aceitar a obra como finalizada mas também aceitar sob a condição de serem reparados os defeitos que identificar ou ainda rejeitá-la por, tantas não conformidades que detectou, ser inadequada. Se após conclusão da obra verificar que existem problemas, comunique ao empreiteiro num período não superior a trinta dias – este último é obrigado a corrigir a obra defeituosa.

Está preparado para a confusão?

Antes de mais, conquiste a compreensão dos vizinhos para a empreitada que aí vem – avise-os com a devida antecedência para quando a obra começar não ter reclamações (sabe como é, com cordialidade viver torna-se mais apetecível – e suportar o barulho e o pó dos outros também).

E você, vai permanecer no local ou mudar-se por uns tempos? Se optar por ficar, mentalize-se e prepare-se bem para as alterações na sua vida quotidiana – é que fazer obras em casa é, que grande empreitada de transtorno, obra!

Arquivado em:Engenharia Civil Marcados com:construção, contrato, contrato de empreitada, empreitada, empreiteiro, obras, redes de telecomunicações, remodelação, reparação

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