A partir de 1 de outubro de 2026, a câmara deixa de validar o seu projecto antes da obra na maioria dos casos — e a verificação de quem contrata passa a ser a única barreira que existe entre si e uma obra desconforme. A reforma do RJUE, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, troca controlo prévio por controlo sucessivo e alarga a responsabilidade solidária ao dono de obra.
Verificar o alvará de um empreiteiro leva cinco minutos e é gratuito. Este artigo explica o que verificar e o que os números do alvará querem dizer.
Alvará e título de registo não são a mesma coisa
| Alvará de empreiteiro | Título de registo | |
|---|---|---|
| Para que serve | Habilita a executar obras públicas e obras particulares acima de um determinado valor | Habilita a executar obras particulares de menor valor e trabalhos especializados |
| Estrutura | Classes e subcategorias | Categorias de actividade |
| Emissor | IMPIC | IMPIC |
Uma empresa que só tem título de registo não está habilitada a executar uma empreitada acima do limite legal desse título. Contratá-la para uma obra maior é contratar quem não pode executá-la.
Como se lê um alvará
Um alvará tem três dimensões, e é preciso que as três estejam certas:
- A classe — vai de 1 a 9 e fixa o valor máximo da obra que a empresa pode executar. Os valores são actualizados por portaria; a última actualização que localizámos é a Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto. Confirme os valores em vigor no portal do IMPIC, porque são revistos periodicamente.
- A categoria e a subcategoria — dizem o que a empresa pode fazer. Estrutura, coberturas, instalações eléctricas, canalizações, isolamentos — cada uma é uma subcategoria autónoma. Ter alvará de classe 4 numa subcategoria não habilita a trabalhar noutra.
- A validade — o alvará é revalidado. Um alvará caducado não é um alvará.
Nota de rigor: não transcrevemos os valores em euros de cada classe porque não confirmámos se a Portaria n.º 212/2022 continua a ser a redacção em vigor em 2026. Antes de aferir se a classe cobre o valor da sua obra, consulte a tabela publicada pelo IMPIC.
Onde se verifica
A consulta é pública e gratuita, no portal do IMPIC. Qualquer cidadão ou empresa pode confirmar se uma empresa detém alvará válido, em que classe e em que subcategorias. Os títulos são desmaterializados — o que a empresa lhe mostra é um PDF, e um PDF é trivialmente editável. Confirme sempre na fonte, não no documento que lhe entregam.
O alvará não chega
Ter alvará significa que a empresa está habilitada. Não significa que esteja saudável nem que seja de confiança. Antes de assinar, vale a pena verificar também:
- Situação da empresa — insolvências, dívidas, processos judiciais, sócios e gerentes com histórico de empresas anteriores encerradas. A reforma de 2026 prevê que a proibição de exercer se estenda a empresas relacionadas com os mesmos sócios, precisamente porque a prática de fechar e reabrir é conhecida.
- Contrato escrito, com pagamentos faseados por medição de trabalho executado. Adiantamentos elevados sem trabalho feito são o mecanismo clássico de perda.
- Seguros — responsabilidade civil e acidentes de trabalho, em vigor à data da obra.
- Técnico responsável — director de obra com a qualificação exigida pela Lei n.º 31/2009, na redacção da Lei n.º 40/2015, graduada pela classe e categoria da obra.

A garantia que tem, e a que não tem
O artigo 1225.º do Código Civil dá-lhe uma garantia de cinco anos por defeitos que afectem elementos estruturais ou tornem a obra imprópria para o fim. É um direito forte — e vale exactamente o que valer o património da empresa que o vai honrar. Uma empresa sem alvará adequado é, em regra, também uma empresa que não estará lá daqui a cinco anos.
O que muda em outubro de 2026
- Responsabilidade solidária alargada entre promotor, dono de obra, empreiteiro, autores de projecto e director de obra pelas obras desconformes
- Coimas até 450.000 € para pessoas colectivas
- Responsabilidade criminal pela continuação de trabalhos após ordem de embargo
- Falsas declarações em termos de responsabilidade e no livro de obra qualificadas como crime de falsificação de documentos, nos termos do artigo 256.º do Código Penal
- Proibições de exercer que se estendem a empresas relacionadas com os mesmos sócios
Nada disto substitui o controlo prévio que deixa de existir. Substitui-o por consequência — e a consequência recai também sobre o dono de obra.
Perguntas frequentes
Como consulto o alvará de uma empresa de construção?
No portal do IMPIC, gratuitamente. A consulta é pública e permite verificar se a empresa detém alvará válido, em que classe e em que subcategorias.
O que é a classe do alvará?
É o escalão que fixa o valor máximo da obra que a empresa pode executar, de 1 a 9. Os valores são actualizados por portaria — a última que localizámos é a Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto.
Qual é a diferença entre alvará e título de registo?
O alvará habilita a obras públicas e a obras particulares acima de determinado valor; o título de registo habilita a obras particulares de menor valor e a trabalhos especializados. Um não substitui o outro.
Preciso de empreiteiro com alvará para uma obra em minha casa?
Depende do valor e da natureza da obra. Mesmo quando a lei não o exigir, a existência de alvará ou título de registo é o indicador mais barato que tem de que está a contratar uma empresa formalmente estabelecida.
Que garantia tenho sobre a obra?
Cinco anos, por defeitos que afectem elementos estruturais ou tornem a obra imprópria para o fim, nos termos do artigo 1225.º do Código Civil.
Chega verificar o PDF que a empresa me mostra?
Não. Os títulos são desmaterializados e um PDF é facilmente alterável. Confirme sempre no portal do IMPIC.
Fontes: portal do IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção; Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto (actualização dos valores das classes dos alvarás); Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na redacção da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho; Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho; artigo 1225.º do Código Civil; artigo 256.º do Código Penal. Não confirmámos se a Portaria n.º 212/2022 continua a ser a redacção em vigor. Conteúdo informativo, que não substitui a consulta dos diplomas nem apoio técnico especializado.
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