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Arquitectura, Construção e Imobiliário

Arquitectura, Engenharia Civil, Actividades especializadas de construção, Arrendamento de bens imóveis, Compra e Venda de Bens Imóveis


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Manutenção e inspecção de elevadores: as obrigações do condomínio

Manutenção e inspecção de elevadores: as obrigações do condomínio

Bens Imóveis |
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8 de Agosto, 2026
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LEITURA | 7 MIN

Um elevador de prédio de habitação com menos de 32 fracções e menos de 8 pisos é inspeccionado de seis em seis anos — mas só nas duas primeiras vezes. A partir da terceira, passa a ser de dois em dois anos, qualquer que seja o edifício. É a regra que quase nenhuma administração de condomínio tem presente, e é a que faz a inspecção aparecer «de repente» num prédio que estava habituado a não ver ninguém durante seis anos.

Este artigo reúne o que o condomínio é obrigado a ter, com que periodicidade, quem fiscaliza e quanto custa não cumprir.

As duas obrigações, que são distintas

Confundir manutenção com inspecção é o erro mais comum, e são coisas separadas com entidades separadas.

  • Manutenção — contrato permanente com uma empresa de manutenção de ascensores. É contínua e é da iniciativa do proprietário.
  • Inspecção periódica — verificação por uma entidade inspectora independente, com periodicidade fixada na lei. É pontual e é da competência da câmara municipal, que pode delegá-la numa entidade inspectora reconhecida.

Ter contrato de manutenção não dispensa a inspecção. Ter a inspecção feita não dispensa o contrato.

De quanto em quanto tempo é a inspecção

Tipo de instalação Periodicidade
Edifícios comerciais ou de serviços abertos ao público 2 anos
Edifícios mistos — habitação e comércio ou serviços 4 anos
Edifícios de habitação com 32 ou mais fracções, ou 8 ou mais pisos 4 anos
Restantes edifícios de habitação 6 anos
Instalações industriais 6 anos
Escadas mecânicas e tapetes rolantes 2 anos
Monta-cargas 6 anos
Restantes casos 6 anos

E depois há a regra que muda tudo: concluídas duas inspecções periódicas, todas as seguintes passam a ser de dois em dois anos, independentemente da categoria de origem. Um prédio de habitação corrente faz a primeira aos 6 anos, a segunda aos 12, e a partir daí é de 2 em 2.

Base legal: artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro. Não verificámos se o articulado sofreu alterações posteriores; antes de calendarizar, confirme a redacção em vigor junto da câmara municipal ou da DGEG.

Contrato de manutenção: simples ou completo

A lei prevê dois tipos, e a diferença entre eles é a origem da maior parte das discussões de condomínio:

Manutenção simples Manutenção completa
Mantém a instalação em condições de segurança Sim Sim
Substituição de componentes Não — facturada à parte Sim, incluída
Reparações Não — facturadas à parte Sim, incluídas
Previsibilidade de custo Baixa Alta

Um contrato de manutenção simples tem mensalidade mais baixa e é o que aparece em primeiro lugar nas propostas comparadas apenas por preço. Num elevador com quinze ou vinte anos, é também o que produz facturas extraordinárias que ninguém orçamentou. Ao comparar propostas, compare o tipo de contrato antes de comparar o valor.

Quem responde pelo quê

  • O proprietário ou a administração do condomínio é quem tem de assegurar a manutenção e requerer a inspecção. A obrigação é sua, não da empresa.
  • A empresa de manutenção assume responsabilidade civil e criminal pelos acidentes causados por manutenção deficiente. Se detectar risco grave, tem de imobilizar imediatamente o equipamento e comunicar ao proprietário e à câmara municipal no prazo de 48 horas.
  • A entidade inspectora é independente e não pode ser a mesma que faz a manutenção.
  • A câmara municipal é a entidade competente: manda fazer inspecções periódicas e extraordinárias, investiga acidentes e pode selar a instalação.

Nota de terminologia: o Decreto-Lei n.º 320/2002 usa as siglas EMA (empresa de manutenção de ascensores) e EI (entidade inspectora). A DGEG usa hoje, no seu portal, EMIE e EIIE — empresa de manutenção e entidade inspectora de instalações de elevação —, um âmbito mais largo. Verifique qual a designação usada nos documentos que lhe apresentarem.

Periodicidade das inspeccoes periodicas de ascensores por tipo de edificio, segundo o artigo 8.º do Decreto-Lei 320/2002
A periodicidade das inspeccoes, por tipo de edificio — e a regra que a muda.

As coimas

As contra-ordenações são processadas pelas câmaras municipais e pela DGEG, e as coimas situam-se entre 250 € e 37.500 €. Para um condomínio, o custo real do incumprimento raramente é a coima: é a selagem do equipamento — um prédio sem elevador em funcionamento, com residentes com mobilidade reduzida, resolve-se em dias, não em semanas, e a preço de urgência.

O que verificar antes de contratar

  1. A empresa está registada como empresa de manutenção de instalações de elevação? Não é uma actividade livre. Peça o comprovativo.
  2. O contrato diz expressamente se é manutenção simples ou completa? Se não disser, não assine.
  3. Qual é a periodicidade das visitas e como fica registada? Deve existir registo de cada intervenção.
  4. Quem requer a inspecção periódica e quem a paga? A obrigação é do condomínio; alguns contratos incluem a diligência, outros não.
  5. Qual é a data da última inspecção periódica e qual o resultado? Peça o relatório. Num prédio comprado há pouco tempo, é frequente ninguém saber onde ele está.
  6. O equipamento tem portas de cabina e controlo de carga? As instalações existentes tiveram de ser adaptadas a estes requisitos de segurança. Um elevador antigo sem porta de cabina é um problema conhecido e caro.

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo tem de ser inspeccionado o elevador de um prédio de habitação?

De seis em seis anos, se o edifício tiver menos de 32 fracções e menos de 8 pisos; de quatro em quatro anos, se tiver 32 ou mais fracções ou 8 ou mais pisos. Concluídas duas inspecções, passa a ser de dois em dois anos em qualquer caso.

O contrato de manutenção é obrigatório?

É. O proprietário ou a administração do condomínio tem de assegurar a manutenção através de empresa habilitada, e essa empresa assume responsabilidade civil e criminal por acidentes decorrentes de manutenção deficiente.

Qual é a diferença entre manutenção simples e completa?

A simples mantém a instalação em segurança mas não inclui substituição de componentes nem reparações, que são facturadas à parte. A completa inclui-as.

Quem fiscaliza os elevadores?

A câmara municipal, com competência para inspecções periódicas e extraordinárias, inquéritos a acidentes e selagem. A DGEG reconhece as entidades inspectoras e é a autoridade sectorial.

Quanto é a coima por não ter o elevador em conformidade?

Entre 250 € e 37.500 €, consoante a infracção. Acresce o risco de selagem do equipamento.

A empresa que faz a manutenção pode fazer a inspecção?

Não. A entidade inspectora tem de ser independente da empresa de manutenção.

O que acontece se a empresa detectar um risco grave?

Tem de imobilizar imediatamente a instalação e comunicar ao proprietário e à câmara municipal no prazo de 48 horas.


Fontes: Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, com destaque para o artigo 8.º (periodicidade das inspecções) e para o regime dos contratos de manutenção; Lei n.º 65/2013, que revogou parcialmente o diploma na parte relativa a profissões reguladas; página da DGEG sobre manutenção e inspeção de ascensores. Não verificámos a totalidade das alterações posteriores ao Decreto-Lei n.º 320/2002 nem os valores de coima artigo a artigo. Conteúdo informativo, que não substitui a consulta dos diplomas nem apoio técnico especializado.

Sofia Pereira

Sofia Pereira

Bio

Estudos: Licenciada em Arquitetura pela Universidade de Lisboa

Experiência: Sofia trabalha há mais de 12 anos como arquiteta e designer de interiores, com diversos projetos residenciais e comerciais no seu portefólio.

Outras informações: Tem um blog popular onde partilha dicas de decoração e tendências em arquitetura, além de colaborar com revistas de design.

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