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Arquitectura, Construção e Imobiliário

Arquitectura, Engenharia Civil, Actividades especializadas de construção, Arrendamento de bens imóveis, Compra e Venda de Bens Imóveis


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Administração de condomínios: obrigações legais e como escolher

Administração de condomínios: obrigações legais e como escolher

Bens Imóveis |
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8 de Agosto, 2026
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LEITURA | 6 MIN

Desde a Lei n.º 8/2022, quem compra uma fracção deixou de responder pelas dívidas de condomínio do vendedor — e o administrador tem 10 dias para emitir a declaração de encargos, sem a qual a escritura não se celebra. É a alteração com mais consequências práticas do regime do condomínio nas últimas décadas, e continua a ser desconhecida de muitos compradores e de algumas administrações.

Este artigo reúne o que o administrador é obrigado a fazer, o que o condomínio pode exigir-lhe e o que verificar antes de contratar uma empresa de administração.

O que mudou com a Lei n.º 8/2022

Matéria Regime
Dívidas na transmissão O novo proprietário responde apenas pelos encargos posteriores à aquisição. As dívidas anteriores mantêm-se na esfera do vendedor
Declaração de encargos O administrador tem de a emitir em 10 dias. Sem ela, não se celebra a escritura
Execução de deliberações Máximo de 15 dias úteis
Obras extraordinárias O administrador tem de apresentar três orçamentos
Fundo comum de reserva O administrador tem de verificar a sua constituição e exigir as quotas em atraso, incluindo juros aprovados em assembleia
Convocatórias e actas Admitidas por correio electrónico e com assinatura electrónica; assembleias por videoconferência são válidas quando legalmente convocadas e acessíveis a todos
Informação sobre litígios O administrador tem de informar os condóminos dos processos judiciais e administrativos em curso
Urgências O administrador pode intervir, convocando assembleia posterior

Nota de rigor: o regime do condomínio resulta da conjugação do Código Civil, do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e do Código do Notariado, todos alterados pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro. Não confrontámos, artigo a artigo, cada uma das obrigações acima com o articulado em vigor. Para uma situação concreta, confirme o texto consolidado.

O fundo comum de reserva

É obrigatório e é o instrumento que separa um condomínio bem gerido de um que vive de derramas extraordinárias.

Funciona assim: uma parcela das contribuições ordinárias é afecta ao fundo, destinado a custear obras de conservação. Quando chega a pintura da fachada, a substituição do elevador ou a impermeabilização da cobertura, existe dinheiro — em vez de um pedido de vários milhares de euros por fracção, com o cortejo de incumprimentos que isso gera.

Com a Lei n.º 8/2022, o administrador passou a ter o dever expresso de verificar a sua constituição e de exigir as quotas em atraso.

Administrar em nome próprio ou contratar

Condómino administrador Empresa de administração
Custo directo Nulo ou simbólico Avença mensal por fracção
Disponibilidade Depende de uma pessoa Estrutura com substituição
Conflito de interesses É vizinho de quem cobra Externo às relações de vizinhança
Competência contabilística e legal Variável Deve ser profissional
Responsabilidade Pessoal Da empresa, com seguro

Em prédios pequenos e sem obras à vista, a administração por condómino funciona. O ponto em que deixa de funcionar é quase sempre o mesmo: quando é preciso cobrar coercivamente a um vizinho, ou quando há uma obra de dezenas de milhares de euros para gerir.

O que a Lei 8/2022 fixou: dividas na transmissao, prazos do administrador, tres orcamentos e fundo comum de reserva
O que a Lei n.º 8/2022 fixou, em prazos e em obrigacoes.

O que verificar antes de contratar

  1. Seguro de responsabilidade civil profissional em vigor, e com que capital.
  2. Contas separadas por condomínio. O dinheiro do seu prédio não deve estar numa conta agregada da empresa. Peça o IBAN da conta do condomínio e confirme que é titulada pelo condomínio.
  3. Acesso permanente às contas — plataforma ou relatório periódico, com movimentos e documentos.
  4. O que está incluído na avença e o que é facturado à parte. Assembleias extraordinárias, acompanhamento de obras, cobranças judiciais e emissão de declarações são as rubricas onde as propostas divergem.
  5. Procedimento de cobrança de dívidas — a partir de que atraso actua, com que meios, e a que custo.
  6. Prazo de emissão da declaração de encargos. A lei diz 10 dias; confirme que a empresa o pratica, porque uma escritura atrasada por isso é um problema real.
  7. Duração e denúncia do contrato. A administração é eleita em assembleia; contratos com penalizações de saída pesadas retiram ao condomínio o poder que a lei lhe dá.
  8. Como se processa a entrega na mudança de administração — actas, contas, contratos, chaves, documentação técnica do elevador.

Os contratos que o condomínio tem de ter em ordem

  • Manutenção do elevador, com empresa habilitada, e inspecção periódica requerida no prazo. A obrigação é do condomínio, não da empresa de manutenção.
  • Seguro do edifício — obrigatório contra o risco de incêndio para as partes comuns e para as fracções.
  • Manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio, quando existam.
  • Limpeza e manutenção de espaços comuns.

Perguntas frequentes

Quem paga as dívidas de condomínio quando se vende uma fracção?

Desde a Lei n.º 8/2022, o comprador responde apenas pelos encargos posteriores à aquisição; as dívidas anteriores mantêm-se com o vendedor. Por isso a declaração de encargos, que o administrador tem de emitir em 10 dias, é exigida para a escritura.

O fundo comum de reserva é obrigatório?

É. Uma parcela das contribuições ordinárias é afecta a esse fundo, destinado a obras de conservação, e o administrador tem o dever de verificar a sua constituição e de exigir as quotas em atraso.

Quantos orçamentos tem de apresentar o administrador para uma obra?

Três, para obras extraordinárias, por força da Lei n.º 8/2022.

Em quanto tempo tem o administrador de executar uma deliberação?

No máximo em 15 dias úteis.

Uma assembleia de condóminos pode ser por videoconferência?

Pode, desde que legalmente convocada e acessível a todos os condóminos. As convocatórias por correio electrónico e as actas com assinatura electrónica são igualmente admitidas.

O administrador pode fazer obras sem deliberação?

Apenas em situações de urgência, ficando obrigado a convocar assembleia posterior.

Como se muda de administração de condomínio?

Por deliberação da assembleia. Assegure que o contrato com a empresa cessante não tem penalizações de saída desproporcionadas e defina por escrito o procedimento de entrega de contas, actas, contratos e documentação técnica.


Fontes: Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, que alterou o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado em matéria de propriedade horizontal; Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, quanto às obrigações relativas a ascensores. As obrigações listadas não foram confrontadas artigo a artigo com o texto consolidado em vigor. Conteúdo informativo, que não substitui a consulta dos diplomas nem aconselhamento jurídico.

Sofia Pereira

Sofia Pereira

Bio

Estudos: Licenciada em Arquitetura pela Universidade de Lisboa

Experiência: Sofia trabalha há mais de 12 anos como arquiteta e designer de interiores, com diversos projetos residenciais e comerciais no seu portefólio.

Outras informações: Tem um blog popular onde partilha dicas de decoração e tendências em arquitetura, além de colaborar com revistas de design.

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