Construção civil e guarda corpos: a ligação perfeita
Os guarda-corpos são entendidos como protecção colectiva vertical e devem ser concebidos com o objectivo de impedir a queda em altura, podendo ser rígidos ou flexíveis em função dos materiais que os constituem.
Guarda-corpos rígidos e rodapés
Os guarda-corpos rígidos são normalmente constituídos por dois elementos horizontais montantes e elementos de fixação ao plano de trabalho.
Sempre que exista risco de queda de materiais ou ferramentas a partir do plano de trabalho, deve prevenir-se esse risco com a instalação de um rodapé, assente naquele plano e com altura não inferior a 0,15 m, solidamente fixado aos montantes do guarda-corpos.
Dos dois elementos horizontais referidos anteriormente, o mais elevado deve ficar com a parte superior situada à altura mínima de 1,00 m acima do plano de trabalho e, o outro, com a parte superior à altura mínima de 0,45 m.
Guarda-corpos flexíveis
Os guarda-corpos flexíveis diferem dos rígidos principalmente por os elementos horizontais serem substituídos por redes e, ainda, pelos dispositivos de fixação da rede aos montantes.
Guarda-corpos/Resguardos inclinados
As plataformas de trabalho fixas devem dispor de um sistema de protecção colectiva contra quedas em altura e uma estrutura de suporte solidamente fixada a elementos rígidos e resistentes da edificação intervencionada. Quando, numa plataforma de trabalho fixa, se pretender, em complemento da função de apoio à execução dos trabalhos, assegurar protecção contra quedas em altura a partir de níveis superiores, com intercepção e paragem do corpo em queda, o pavimento da plataforma deve ser aumentado, no lado oposto à construção, por meio de uma pala inclinada, servindo de resguardo e formando um conjunto rígido com o pavimento.
O resguardo deve formar, com a horizontal, um ângulo de cerca de 45º e atingir a altura mínima de 0,90 m acima do plano do pavimento de trabalho, podendo incorporar painéis de rede se não houver que precaver a queda de materiais ou objectos de dimensão inferior à malha de rede.
Protecção colectiva em aberturas no pavimento ou paredes
As aberturas em pavimentos ou plataformas de trabalho devem dispor de guarda-corpos e rodapé, salvo se estiverem instalados outros dispositivos de protecção com eficácia e resistência pelo menos equivalentes às daqueles equipamentos ou, se estiverem obturadas, com uma tampa de protecção temporária ou um estrado provisório convenientemente fixado.
Prevenção
É imprescindível nunca esquecer que qualquer protecção contra quedas, como neste caso específico os guarda-corpos, deve ser suficientemente resistente para evitar ou travar – limitando – quedas e impedir que os trabalhadores sofram danos físicos. Por isso é tão importante que as medidas de prevenção de quedas em altura sejam postas em prática antes de se iniciar o trabalho e mantidas durante e até à conclusão do mesmo.
Mesmo em trabalhos de curta duração a utilização de equipamento individual de protecção anti-quedas poderá não ser suficiente: recomendação a complementaridade da protecção colectiva com a individual.